Provável que tenhas conseguido realizar o procedimento que é:
- Fazer DBE no Redesim
- Entrar com novo protocolo do Regin
- No final do protocolo, dizer se os documentos serão entregues no meio físico ou digital, caso seja um cartório já integrado com sistema, assim, só vai haver o registro da ATA após este processo, quando o cartório receber o protocolo e documentos. Não sendo o caso, continua pelo meio anterior,, que é primeiro o registro e depois este processo: DBE, etc.
Como não tem alterações na entidade, além da data de posse... não precisa de viabilidade, tal qual nos processos em que se muda apenas o presidente/representante.